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25/01/22

Pessoas em situação de rua e artifícios arquitetônicos

Pedras pontiagudas fincadas em baixo de viadutos para evitar que moradores de rua se apropriem do espaço como abrigos. Bancos de praças com braço de aço para impedir que alguém se deite neles e mais cercas elétricas, grades, arames farpados. Esses são apenas alguns exemplos de artifícios arquitetônicos espalhados pelos estados do país que tentam impedir a permanência de pessoas em espaços públicos. Em Fortaleza, a vereadora Larissa Gaspar do PT apresentou, em 2018, projeto de lei que proíbe a artifícios arquitetônicos capazes de causar desconforto, ofender moralmente ou provocar injúria física em espaços de livre acesso da cidade. O projeto está parado na Câmara Municipal

02/03/21

Acessibilidade: Arquitetura Hostil x Arquitetura Inclusiva

O direito de acesso ao meio físico da cidade, sobretudo para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é assegurado pela Constituição Federal brasileira. Porém, o que se constata é a existência de inúmeras barreiras físicas que impedem que essas pessoas usufruam do direito fundamental de se locomoverem livremente pelas calçadas, praças, edificações públicas e de uso coletivo. Na prática estão sendo criadas cada vez mais cidades com ambientes hostis, que excluem pessoas com deficiências e não contribuem para melhorar a vida do cidadão.