20/04/16

Programa Opinião discute o primeiro ano da Constituição de 1988

Ulysses Guimarães segurando uma cópia da Constituição de 1988
(Foto: Arquivo Agência Brasil)

Em 5 de outubro de 1988, entrava em vigor a primeira constituição federativa do Brasil no período de redemocratização após a ditadura militar (1964-1985).

A constituição é a lei fundamental do País. Através da nova constituição de 1988, direitos individuais foram garantidos, como a eleição direta para os cargos de Presidente da República, governador, prefeito, deputado, senador e vereador. Também é na constituição que processos de impeachment, como o do ex-presidente Fernando Collor e da atual presidenta Dilma Rousseff, devem ser embasados.

No dia 5 de outubro de 1989, um ano após a instauração da constituição que vigora até hoje, o Programa Opinião conversou com Raimundo Bezerra Falcão, advogado conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da União Internacional dos Advogados, além de professor aposentado da Faculdade de Direito da UFC.

foto PRof. Falcão

Apesar de muitas controvérsias, a nova constituição, segundo Raimundo, teve um impacto transformador no cenário político nacional. "Há quem diga que nada mudou. Eu, no entanto, penso diferentemente. Entendo que mudou muita coisa. Se não diferenças sensíveis, no que diz respeito ao cotidiano do brasileiro, no que toca a sua qualidade de vida, há, sem dúvida nenhuma, pelo menos a certeza de que as ações que se desenvolveram com vistas à obtenção dessas metas serão ações que disporão de um embasamento constitucional. Portanto, são ações apoiadas pela ordem jurídica do país. Diferentemente portanto do que acontecia no regime constitucional anterior", salienta.

O advogado sobressalta, porém, que o conteúdo da lei ainda é bastante falho, "sobretudo se nós tivermos em consideração que o prisma sobre o qual alguém vê a ordem jurídica e o seu ápice, que é a carta constitucional, depende muito das posturas ideológicas, dos interesses e das necessidades de cada um".

Apesar desse caráter interpretativo e individualista da lei, Raimundo considera, por fim, que "ela é uma constituição progressista. Porque é um texto bem mais avançado do que todos os outros textos que tivemos anteriormente, principalmente no que tange ao problema da ordem econômico-social e no toca a questão dos direitos individuais".

Escute a entrevista completa:

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