07/06/21
Vacinação Covid-19: Falta de funcionário pode ser abonadaCom o anúncio da vacinação contra a Covid-19 da população de 18 a 59 anos a partir de junho no Ceará, surge uma dúvida a respeito da ausência no dia de trabalho para quem vai se vacinar: a falta do funcionário pode ser abonada? A lei 13.979, editada em fevereiro de 2020, prevê expressamente como falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral o período de ausência decorrente da vacinação. A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Férrer, dá mais detalhes sobre o abono.