08/06/21

Reportagem Especial: Conceito de Alienação Parental

A lei de alienação parental guarda pertinência tanto com o Direito de Família como com o Direito da Criança e do Adolescente (Foto: Reprodução/Internet)

A infância e a adolescência passam num piscar de olhos. Mas o que acontece nesse período pode deixar marcas para sempre na vida dos adultos que crianças e adolescentes um dia vão se tornar. Uma disputa envolvendo os responsáveis por meninos e jovens está muitas vezes presente em rompimentos, separações judiciais e divórcios. O que deveria ser um processo amigável em benefício do menor acaba se perpetuando e causando sofrimento
e dor e deixando sequelas irreversíveis em quem ainda está começando a dar os seus primeiros passos na vida. É comum que parentes, além de outros responsáveis pela criança, acabem tentando destruir a imagem de pessoa com quem ela tem algum tipo de relação. No ano passado, a lei 12.318, a chamada lei de alienação parental. completou 10 anos. Mas recentemente a necessidade da existência da própria lei está sendo questionada.

A primeira reportagem da Rádio Universitária sobre esse ato praticado em afronta ao direito da criança e adolescente à convivência familiar vai falar sobre o conceito de alienação parental e as bases científicas por trás dele. Segundo o promotor de Justiça, Jucelino Oliveira Soares, coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público do Ceará, a alienação parental é muito comum em contexto de divórcio, quando uma das partes tenta utilizar a criança como uma ferramenta de vingança, um escudo para pressionar o ex-companheiro.

Os detalhes na reportagem de Síria Mapurunga:

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