Com o isolamento social e o fechamento temporário de estabelecimentos há cerca de um ano, por conta da pandemia da Covid 19, muitas empresas foram obrigadas a se reinventar. Home office , cortes de gastos , reduções salariais foram apenas alguns dos artifícios usados em nome da sobrevivência de estabelecimentos comerciais pelo Brasil afora.
Além disso , o setor de negócios enfrenta um outro desafio que é a explosão de ações trabalhistas que o período pandêmico trouxe. Para o professor de Direito do Trabalho da UFC e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, do Ceará, Emanuel Teófilo Furtado, existe uma correlação entre a crescente judicialização e o adoecimento da população em geral por conta da covid-19.
O vírus que antes infectava pessoas com mais idade passou a atingir pessoas a partir de 20 anos, em plena atividade laboral, o que fez com que as ações aumentassem. E o ambiente de trabalho, segundo o desembargador , é de inteira responsabilidade do empregador que deve torna-lo o mais seguro possível para que o funcionário desempenhe a sua função em segurança.
"Uma vez ficando evidenciado que, no ambiente de trabalho, foi o local onde se contraiu a doença Covid, a responsabilidade cairá sobre as costas do empregador, pois a ele é dado propiciar um saudável ambiente de trabalho para seus empregados. Lógico que esta prova deve ser cabal, ou seja, precisa ser inquestionável de que lá foi realmente onde ele contraiu a moléstia. Numa situação, por exemplo, em que, numa mesma empresa, num ambiente de um tamanho mais ou menos médio, 30, 40, 50 porcento dos trabalhadores contraíram a Covid."
Outro motivo para o aumento da judicialização tem sido a crescente dispensa de empregados por conta da Covid pelas empresas, principalmente as de pequeno porte , que não suportam o ônus que a calamidade pública decorrente da pandemia provoca.
"O lucro obtido pelas empresas, principalmente médio e pequeno porte, não suportou o período em que a população teve que ficar em casa, portanto, não consumir, o que hoje é uma evidencia ainda maior com o decreto em vigor, aqui no estado do Ceará, do lockdown. Dessa forma, as empresas tendo uma diminuição bem expressiva nos seus lucros começam a fazer cortes nas mais diversas áreas. Uma delas que aparece é efetivamente o corte na despesa trabalhista que põe pra fora o seu empregado, muitas vezes sem pagar corretamente as verbas rescisórias previstas na legislação como um todo, principalmente na consolidação das leis do trabalho, a saber a CLT. Então, pelo estado de depauperação de muitas empresas que quebraram Brasil afora por conta da queda do consumo, salvo raríssimas exceções, houve um aumento muito expressivo do desemprego, de a empresa tomar a iniciativa de colocar para fora o empregado e, com isso, o empregado não receber corretamente o que lhe seria devido, e buscar a justiça do trabalho para ver uma condenação e uma possibilidade de recebimento via judicial do que não lhe foi pago de forma espontânea pela empresa."
Ainda segundo o desembargador Emanuel Teófilo Furtado, muitas outras ações protocoladas durante o período de pandemia , pedem adicional de insalubridade, referente ao risco à saúde do trabalhador , e periculosidade quando a vida ou integridade física do mesmo é ameaçada.
Márcia Vieira para a Rádio Universitária FM.