23/07/18

PL pauta proteção de dados pessoais na internet

O Projeto de Lei promete assegurar os dados que as pessoas fornecem ao se cadastrarem em um site: nome, idade, email e hábitos pessoais. (Foto: Flickr/Creative Commons)

Você já pensou como são utilizados seus dados fornecidos para cadastros de sites da internet?

O Projeto de Lei que define as regras para a proteção de dados pessoais na internet,  PLC 53/2018 , foi aprovado pelo Congresso dia 10 julho e aguarda sanção presidencial. Esse Projeto promete assegurar os dados que as pessoas fornecem ao se cadastrarem em um site: nome, idade, email e hábitos pessoais. Até então, não existe uma lei que defina o que as empresas podem fazer com os dados dos usuários.

Distribuído em 10 capítulos com 65 artigos, o texto da PLC 53/2018 surge depois de vazamentos de dados dos usuários do Facebook que foram coletados pela empresa Cambrigde Analytica. No Brasil, o Ministério Público do Distrito Federal está investigando desde maio deste ano uma suposta comercialização de dados entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a outros órgãos públicos.

Impactos aos usuários

O jornalista Wanderley Neves começou a se preocupar com a segurança de dados nos últimos anos com os casos de serviços que foram invadidos para roubos de dados pessoais e até para a publicação de senhas na internet. Atualmente, ele possui antivírus pagos e um serviço de armazenamento de senha nos seus dispositivos, além de possuir login em duas etapas nas contas que considera mais importantes.

Como a maioria dos usuários, Wanderley se incomoda ao ver anúncios nas redes sociais sobre algo que pesquisou em algum buscador. “Eu já fui em todas as ferramentas que conheço para desativar esses anúncios personalizados, mas eles sempre acabam aparecendo, talvez porque até agora isso era fruto de uma autorregulação opcional”, comenta.

Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em vigor será proibido ceder ou usar os dados dos usuários para qualquer fim sem a autorização legal do cidadão. Quando autorizadas, os usuários podem ver, corrigir e até excluir aquelas informações. As empresas que descumprirem a lei serão multadas em até 2% de seu faturamento, com um limite de até R$ 50 milhões por infração.

Segundo o analista de tecnologia da informação da Secretária de Tecnologia da Informação (STI) da UFC, Paulo Henrique Franco, o texto da lei tenta dar maior controle de dados aos consumidores. “Caso eu queira saber da empresa quais as informações que ela tem da minha pessoa, ela tem que me entregar essas informações em um formato simplificado”, afirma. Ele ainda ressalta que se o usuário quiser que as informações sejam mais complexas, a controladora tem até 15 dias para mandar o relatório.

A lei já é suficiente?

O tema ainda é muito recente, segundo o professor do curso de Jornalismo da UFC Riverson Rios. Ele fala que a lei é um começo, mas que precisa ser aprimorada, pois a PLC 53/2018 não diz como vai ser feita a fiscalização dessas empresas. “No meio online é muito difícil, é muita informação, são muitas empresas, muitas redes sociais. Então ficou muito aberto nessa questão da cobrança e do julgamento”, diz.

Outra questão que está se discutindo é sobre a independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Caso a lei for sancionada pelo presidente, a ANPD será responsável pela fiscalização das empresas. O analista de tecnologia da informação Paulo Henrique Franco explica que há duas vertentes de pensamento quanto a isso: “Alguns estão defendendo que ela precisa dessa independência, que precisa ser criada essa agência. Existe outro setor que fala que vai ser criado outro órgão e não se sabe como vai ser o investimento inicial para a sua criação”.

Para o jornalista Wanderley Neves, se a fiscalização funcionar, vai dar uma segurança maior ao usuário de que haverá mais cuidado no tratamento de dados pessoais. “Acho que vai amadurecer a relação do consumidor com esses serviços”, completa.

Reportagem de Mariane Silva com orientação de Natália Maia.

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