08/07/19

Câmara Federal aprova PL que tipifica o ecocídio

O PL 2787/2019 tipifica o crime de ecocídio, especialmente um tipo penal para aquele que cause rompimento de barragem. Na foto, a barragem de Mariana em Minas Gerais (Foto: Reprodução/Internet)

Os debates mundiais voltados para a preservação ambiental estão cada vez mais frequentes. O Acordo de Paris, que é um tratado internacional que traz medidas de combate às mudanças climáticas, é um exemplo disso. A nível nacional, os ataques ao meio ambiente vão de encontro às recomendações mundiais. O aumento de 239 agrotóxicos, a flexibilização de licenças ambientais e discussões sobre demarcação indígena são alguns dos entraves entre Governo e preservação do meio ambiente.

Apesar do cenário atribulado, medidas para impedir danos aos recursos naturais ainda surgem. É o caso do projeto de lei2787/2019, de autoria coletiva e que foi aprovado no final de junho pela Câmara Federal. O projeto tipifica o crime de ecocídio. Especialmente um tipo penal para aquele que cause rompimento de barragem. A determinação aponta conduta criminosa de quem provoque “desastre ecológico pela contaminação atmosférica, hídrica ou do solo”, e também “pela destruição significativa da flora ou morte de animais, que gere estado de calamidade pública”.

A Câmara dos Deputados aprovou o PL que tipifica o ecocídio em 25 de junho de 2019. A matéria segue, agora, para o Senado Federal (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o PL que tipifica o ecocídio em 25 de junho de 2019. A matéria segue, agora, para o Senado Federal (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O professor Alexandre Costa atua na graduação de Física e no mestrado em Climatologia na Universidade Estadual do Ceará (UECE). Ele comenta de onde vem o termo ecocídio e qual a importância ambiental que esse projeto de lei pode agregar ao tema:

"O termo ecocídio se refere justamente à morte da casa. Ecos vem do grego 'oikos', que significa casa, então é a destruição da própria casa. Ecocídio nesse caso tipifica justamente o assassinato da natureza. Então uma lei que tipifica o ecocídio como crime mesmo não sendo em si isso suficiente, [já que] precisamos de várias outras coisas além disso, representa uma ferramenta importante para a gente começar a dar uma batalha mais séria. Não dá para a gente admitir empresas criminosas como a Samarco e Vale continuem operando impunemente, basicamente sem sofrer grandes danos".

A PL, ou seja, o projeto de lei, altera  a Lei de Crimes Ambientais de 1998. A justificativa para alteração foram as tragédias em Minas Gerais: de Mariana, em 2015, e Brumadinho em 2019. O deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) foi o coordenador da PL e explica a necessidade de ampliar os esforços para proteção ambiental no país:

"Primeiro é importante a gente ter segurança jurídica, e ter segurança jurídica é ter uma legislação ambiental que consiga conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Nós não podemos a custo do dinheiro, do lucro, causarmos as tragédias ambientais. Há um projeto tramitando na Câmara há mais de dez anos que é o Marco Regulatório de Licenciamento Ambiental que trata de uma lei nacional geral e nós estamos propondo uma lei específica para mineração. Nós estamos procurando nessa legislação específica separar não só pelo porte do empreendimento em valor e em área, mas também o seu risco potencial".

A justificativa para alteração foram as tragédias em Minas Gerais, de Mariana, em 2015 e Brumadinho em 2019. (Foto: Divulgação)

As tragédias em Minas Gerais, em 2015 e 2019, foram a justificativa para a alteração na Lei de Crimes Ambientais (1998) (Foto: Reprodução/Internet)

O deputado Zé Silva afirma ainda que o projeto tem três pilares: o primeiro, de criminalizar pessoas ou empresas que causem rompimento de barragens; além disso, a falsificação nos laudos de estabilidade dessas barragens e o crime de ecocídio, ou seja, para quem cause danos ambientais, especialmente com mortes envolvidas.

"Ao tipificar esses três novos crimes, reforçar e dá pena mais dura, foi no sentido de que tragédias como a de Mariana e Brumadinho não aconteçam mais. Então esse projeto que foi aprovado e foi pro Senado é importantíssimo, especialmente para a mineração, que é muito importante para Minas [Gerais] e para o Brasil, mas ela tem que ser segura, tanto para o empreendedor mas principalmente para população e para o meio ambiente. Ela não pode ser ameaça à vida e ao meio ambiente, por isso que nós fizemos um conjunto de leis para ter a legislação minerária diferente da legislação do agronegócio e da agricultura familiar", explica o deputado.

Outro motivo apresentado para a implementação da lei é a fragilidade da legislação penal na criminalização de rompimento de barragens. Diante disso, as novas regras preveem multa que pode variar de dois mil a um bilhão de reais, além da pena de 4 a 20 anos de reclusão.

Após a aprovação na Câmara Federal, o projeto de lei 2787 de 2019 que tipifica o crime de ecocídio, vai ser encaminhado para o Senado. O deputado  e coordenador do projeto, Zé Silva, afirma que ainda não há previsão para votação, mas acredita que é o tema mais prioritário para análise dos senadores.

Reportagem de Calianne Celedônio com orientação de Carol Areal e Igor Vieira

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